Lei orçamentária do município: PPA, LDO e LOA

Uma pessoa usando terno e gravata está trabalhando em um laptop em uma mesa de madeira. Em primeiro plano, há um martelo de juiz, simbolizando uma atividade legal ou judicial. Ao lado do laptop, há uma pilha de pastas e documentos. A cena sugere um ambiente de trabalho relacionado à administração pública ou ao sistema judiciário, possivelmente ligado à discussão e aplicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A lei orçamentária do município divide-se em três peças orçamentárias importantíssimas: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 

Cada uma delas desempenha um papel essencial na definição e execução das políticas públicas, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e alinhada às necessidades da população. 

Vamos explorar cada uma delas para entender melhor suas funções e importância.

 

Plano Plurianual (PPA): o grande sonho

O PPA é a visão a longo prazo da administração municipal, válido por quatro anos. 

Esse documento é essencial para o planejamento estratégico e deve refletir as principais metas e objetivos da gestão.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): a pescadora de sonhos

A LDO é responsável por estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro anual, servindo como uma ponte entre o PPA e a LOA. Essa lei é uma inovação introduzida pela Constituição de 1988 e desempenha um papel importantíssimo na definição dos limites e diretrizes para a elaboração do orçamento anual.

A LDO é submetida à Câmara Municipal, geralmente, em abril e deve ser votada até a primeira quinzena de junho. É nesse momento que as prioridades definidas no PPA são avaliadas e ajustadas conforme a realidade financeira do município. A LDO, portanto, atua como um filtro, decidindo quais projetos e ações serão priorizados no ano seguinte.

 

Lei Orçamentária Anual (LOA): a prima rica

A LOA é a “prima rica” no ciclo orçamentário municipal. Enquanto o PPA define os grandes objetivos e a LDO seleciona as prioridades anuais, a LOA concretiza esses planos, alocando os recursos financeiros necessários para sua execução.

A Lei Orçamentária Anual chega por volta de setembro e deve ser votada antes do recesso de dezembro. Ela representa o dinheiro no ciclo orçamentário e tem validade de um ano. Ou seja, atualmente, estamos vivendo sob a LOA aprovada pela Câmara em 2023. A Câmara Municipal tem um papel de suma importância nesse processo.

Vereador, você precisa entender PPA, LDO e LOA

Compreender a estrutura da lei orçamentária do município e as três peças fundamentais – PPA, LDO e LOA – é essencial para qualquer vereador. Utilizando esses conhecimentos, você pode fiscalizar, propor melhorias e defender causas importantes, seja na oposição ou na situação. 

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