Leis inovadoras são essenciais para transformar a realidade de um município.
No cenário político municipal, é comum ouvir que vereadores nada fazem ou que se limitam a nomear ruas e estabelecer datas comemorativas.
Legislar para nomear ruas ou criar datas comemorativas é algo necessário. Contudo, o problema reside no excesso dessas leis e no desconhecimento que o vereador pode fazer muito mais pelo seu município.
Neste artigo, vamos mostrar como os vereadores podem legislar de forma inovadora com base em decisões judiciais e exemplos reais.
1ª Lei Inovadora: Instalação de Sanitários em Agências Bancárias (RE266536/2012)
Embora a medida não seja tão recente, a exigência de instalação de sanitários em agências bancárias é um exemplo significativo de legislação inovadora a nível municipal. O recurso extraordinário RE266536/2012 determinou a competência dos municípios em legislar sobre o assunto.
A lei municipal em questão exigia que todas as agências bancárias no município instalassem sanitários. O STF entende que a União regula o horário de funcionamento de agências bancárias, mas a colocação de sanitários, bebedouros e a disponibilização de intérprete de libras é uma competência que o município, para atender o interesse local, também pode legislar.
Conhecer a fundo decisões judiciais como essa permite que o vereador defenda a sua proposta contra possíveis alegações de inconstitucionalidade, mostrando que a legislação municipal pode suplementar a federal para atender demandas locais.
2ª Lei Inovadora: Painel de Divulgação de Preços em Postos de Combustíveis (RE 1188853)
Em 2020, o STF julgou que os municípios podem obrigar postos de combustíveis a exibirem painéis com os preços dos combustíveis. Essa decisão é um exemplo de como a competência suplementar, prevista no Artigo 30, inciso II da Constituição, permite que os vereadores legislem para complementar a legislação federal, especialmente em questões que impactam diretamente os consumidores.
A decisão do STF destaca que, mesmo existindo um Código de Defesa do Consumidor, os municípios podem criar leis que imponham obrigações adicionais dentro das relações de consumo, desde que respeitem as devidas limitações e não interfiram de maneira indevida na iniciativa privada. No caso específico dos postos de combustíveis, a exigência de exibir painéis com os preços dos combustíveis visa aumentar a transparência e proteger os consumidores, permitindo que eles comparem os preços antes de decidir onde abastecer.
3ª Lei Inovadora: Programa Rua da Saúde (RE 290.549/RJ)
O Programa Rua da Saúde permite que determinadas ruas sejam reservadas em horários específicos para a prática de educação física. Esse projeto visa promover a saúde pública.
Para criar uma lei eficaz, é importante definir claramente os objetivos e as responsabilidades do programa. Por exemplo, os objetivos podem incluir o incentivo ao esporte, a promoção do esporte com segurança e a disponibilização de locais adequados para a prática de esportes.
Um erro comum ao formular esse tipo de lei é especificar obrigações diretas para secretarias ou órgãos municipais, isso cria uma obrigação inconstitucional, pois programas não devem criar estruturas, cargos ou atribuições diretamente. A lei deve estabelecer diretrizes e objetivos, permitindo que o poder executivo regulamente a implementação.
4ª Lei Inovadora: Proibição de Parentes em Licitações (RE 423.560/MG)
O município de Brumadinho fez uma proposição na legislatura que proibia parentes de até terceiro grau do prefeito, do vice, dos vereadores e de pessoas que ocupam cargo em comissão de licitar e contratar com o município. Essa medida surgiu da necessidade de combater práticas corruptas e promover transparência nas contratações públicas locais.
Há uma concepção de que apenas a União pode legislar sobre licitações, no entanto, quando o Supremo analisou o recurso, ele concluiu que nada impede que o município complemente a Lei de Licitações para tratar de assuntos de interesse local. Isso significa que, se o município possui um histórico de corrupção envolvendo famílias, ele pode criar essas limitações adicionais para evitar práticas ilícitas.
Contudo, é necessário cautela ao implementar tais medidas para evitar generalizações que possam prejudicar a competitividade e a justiça nas licitações. Em municípios pequenos, uma empresa de um parente do prefeito pode ser a única fornecedora disponível no mercado local. Portanto, é essencial criar critérios específicos e justos.
Por exemplo, a lei pode estipular que “essa lei só se aplica se a empresa de um parente do prefeito ou de outra autoridade tiver menos de cinco anos de constituição no mercado”. Isso evita que empresas criadas especificamente para vencer licitações sejam favorecidas.
5ª Lei Inovadora: vedar nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha (RE 1:308.883)
Esse recurso extraordinário impede a nomeação de pessoas condenadas (que estejam cumprindo pena) pela Lei Maria da Penha para cargos de comissão no poder executivo e legislativo. A medida visa proteger a moralidade e a integridade na administração pública.
Embora o procurador possa alegar que essa medida é inconstitucional, argumentando que o prefeito decide quem contrata, o Supremo Tribunal Federal já defendeu que é possível criar requisitos adicionais. O artigo 37 da Constituição protege a moralidade administrativa e permite que se estabeleçam critérios para contratação.
Um vereador pode utilizar essa decisão para propor uma lei que veda a nomeação de indivíduos condenados pela Lei Maria da Penha para cargos em comissão e funções de confiança no governo municipal.
Essa proibição se aplica a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória, garantindo que os já nomeados também sejam exonerados. Essa legislação fortalece a moralidade pública e demonstra um compromisso institucional com a proteção dos direitos das mulheres.
Vereador, prepare-se para criar leis inovadoras
Ao criar leis inovadoras, os vereadores podem transformar as suas cidades, melhorando a qualidade de vida de seus habitantes e mostrando que a política local pode ser uma força poderosa para o bem comum. A verdadeira inovação legislativa exige coragem, conhecimento e um compromisso com o bem-estar da comunidade. Assim, vereadores bem preparados e informados podem inspirar confiança e fazer uma diferença significativa em suas comunidades.
Se você é um vereador e quer aprender a legislar de forma eficiente, essa é a sua oportunidade de ser porque o Instituto Brasileiro de Política Municipal (IBPOM) está com as matrículas abertas para o curso “Método Vereador Atuante”, uma capacitação completa para quem deseja legislar e fiscalizar com conhecimento e segurança.
Todo o conteúdo do Método Vereador Atuante – MVA é coordenado pela Professora Mônica Lopes, fundadora e CEO do instituto, que é especialista em consultoria legislativa para Câmaras Municipais e Mandatos Legislativo. Não perca essa oportunidade de turbinar o seu mandato ou assessoria parlamentar.
Quer conhecer melhor os nossos cursos da pré-campanha ao mandato? Entre em contato conosco.