A pré-campanha na rua é essencial para qualquer candidato. É o momento de estabelecer conexões, discutir ideias e se preparar para a corrida eleitoral oficial. No entanto, existem regras claras sobre o que pode e o que não pode ser feito nessa etapa. Aqui, destacamos os principais pontos sobre o que é permitido e o que é proibido fazer na pré-campanha na rua.
O que pode fazer na pré-campanha na rua?
Na pré-campanha na rua, várias atividades são permitidas e podem ser usadas para envolver os eleitores de forma significativa e consolidar sua base de apoio. Abaixo estão as principais ações que você pode realizar.
Reuniões em ambientes fechados
Você pode organizar reuniões em ambientes fechados desde que qualquer custo relacionado a essa reunião seja pago pelo partido. Isso inclui aluguel do local, caso necessário. É importante notar que essas reuniões não podem ser disfarçadas como eventos sociais, como cafés da manhã ou da tarde.
Pequenas reuniões em residências
Se uma pessoa lhe convidar para uma pequena reunião em sua casa, você pode ir para mostrar as suas ideias, entender as necessidades da comunidade e se apresentar. Esses encontros são uma oportunidade valiosa para desmentir fake news e apresentar os seus projetos políticos.
Discussão de projetos políticos e ideias
Durante a pré-campanha, todo candidato pode debater abertamente os seus projetos e ideias políticas com o público. Essas discussões são essenciais para engajar os eleitores e apresentar a sua visão de futuro.
O que não pode fazer na pré-campanha na rua?
Durante a pré-campanha na rua, é importante respeitar as restrições impostas pela legislação eleitoral para evitar multas e garantir uma campanha na qual não haverá problemas. Conheça abaixo as principais atividades proibidas.
Grandes reuniões em ambientes abertos
Organizar grandes reuniões em espaços abertos, como ruas e praças, é proibido. Fechar uma rua para realizar uma reunião caracteriza um evento de passeata ou comício, o que não é permitido na pré-campanha. É essencial evitar essas práticas para não receber multas.
Distribuição de brindes e benefícios
A distribuição de brindes, presentes ou quaisquer benefícios materiais aos eleitores é estritamente proibida durante a pré-campanha. Essas ações podem ser interpretadas como tentativa de compra de votos.
Reuniões em empresas: o que você precisa saber
Durante a pré-campanha eleitoral, realizar reuniões em empresas pode parecer uma excelente oportunidade para alcançar um grande número de pessoas de uma só vez. No entanto, é fundamental entender as restrições e os riscos associados a essa prática.
Esse tópico merece ser mais trabalhado que os demais devido ao debate atual sobre essa questão. Portanto, preste atenção a todas as implicações para estar bem informado e tomar decisões seguras.
Doação por empresas não é permitido
As empresas não podem ser doadoras de campanhas eleitorais. Apenas pessoas físicas podem fazer doações. Isso significa que qualquer tipo de apoio financeiro ou material por parte de empresas é proibido. Essa regra também se aplica ao uso de tempo e espaço dentro das empresas para atividades de campanha.
Por exemplo, quando uma empresa cede o seu espaço e interrompe as suas atividades para que os seus funcionários possam ouvir um pré-candidato, isso pode ser interpretado como uma doação de tempo. Por isso, essa prática não é recomendada.
Discussão jurídica
Atualmente, existe um debate em curso no Brasil sobre as implicações jurídicas dessas práticas.
Alguns juristas e especialistas em direito eleitoral estão começando a considerar que permitir a interrupção do trabalho para ouvir um pré-candidato pode ser uma conduta criminosa, caracterizando crime eleitoral.
Ainda que não haja uma decisão definitiva sobre a ilegalidade dessas práticas, já existem conversas iniciais que indicam uma tendência a considerar essas ações como infrações eleitorais.
Portanto, não é recomendável que faça. Mas se fizer, evite gravar e publicar nas redes sociais. Isso é fundamental para não ter problemas futuros.
Fique atento às regras e faça uma boa pré-campanha na rua
Para entender melhor as regras da pré-campanha, é aconselhável ler o artigo 36-A da Lei das Eleições. Esse artigo detalha várias outras questões sobre o que é permitido durante essa fase.
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