Quantos vereadores um município pode ter?
Com o resultado do Censo 2022 do IBGE, muitos municípios discutiram alterações na quantidade de vereadores. Nesse sentido, a Constituição Federal brasileira desempenha um papel fundamental na organização dos municípios e na definição do número máximo de vereadores em cada Câmara Municipal. No entanto, é importante esclarecer que a Constituição estabelece apenas um limite máximo, deixando a cargo da Lei Orgânica Municipal a decisão sobre o número exato de vereadores. Mas, afinal, qual é esse limite? A resposta a essa pergunta encontra-se no inciso IV do artigo 29 da Constituição.
O inciso IV, do artigo 29. da Constituição Federal, estabelece um critério claro para a definição do número máximo de vereadores em cada município. Para municípios com até 15 mil habitantes, o limite é de 9 vereadores, enquanto municípios com mais de 8 milhões de habitantes podem ter até 55 vereadores. Essa escala progressiva, baseada na população do município, visa proporcionar uma representação proporcional e adequada em cada Câmara Municipal, de acordo com o número de habitantes. Veja os limites estabelecidos pela Constituição na tabela abaixo:
Número de habitantes no Município Número de vereadores
Até 15.000 9
Mais de 15 mil até 30 mil 11
Mais de 30 mil até 50 mil 13
Mais de 50 mil até 80 mil 15
Mais de 80 mil até 120 mil 17
Mais de 120 mil até 160 mil 19
Mais de 160 mil até 300 mil 21
Mais de 300 mil até 450 mil 23
Mais de 450 mil até 600 mil 25
Mais de 600 mil 750 mil 27
Mais de 750 mil até 900 mil 29
Mais de 900 mil até 1.050 milhão 31
Mais de 1.050 milhão até 1.200 milhão 33
Mais de 1.200 milhão até 1.350 milhão 35
Mais de 1.350 milhão até 1.500 milhão 37
Mais de 1.500 milhão até 1.800 milhão 39
Mais de 1.800 milhão até 2.400 milhões 41
Mais de 2.400 milhões até 3 milhões 43
Mais de 3 milhões até 4 milhões 45
Mais de 4 milhões até 5 milhões 47
Mais de 5 milhões até 6 milhões 49
Mais de 6 milhões até 7 milhões 51
Mais de 7 milhões até 8 milhões 53
Mais de 8 milhões 55
No entanto, a questão da quantidade de vereadores em uma Câmara Municipal é frequentemente debatida. Muitos cidadãos se perguntam se há um número excessivo de vereadores em seus municípios. Essa preocupação está relacionada a diversos fatores, incluindo a eficiência da tomada de decisões, o uso de recursos públicos e a representatividade. A avaliação desse equilíbrio entre a quantidade de vereadores e as necessidades locais é uma discussão relevante e um ponto de partida para uma governança municipal eficaz.
Portanto, o estabelecimento do número de vereadores em uma Câmara Municipal é uma questão complexa, que combina diretrizes constitucionais com considerações práticas e locais. À luz do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, os municípios têm a responsabilidade de encontrar um equilíbrio adequado, garantindo a representatividade e a eficiência na administração pública. Cidadãos e gestores municipais devem considerar essa questão com seriedade, assegurando que o número de vereadores seja congruente com as necessidades e a população de cada município.
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