Descubra as 7 regras para dominar o assunto.
A maior parte das pessoas não compreende como funciona a remuneração dos vereadores, que possuem subsídio mensal equivalente ao salário, e para se chegar ao valor desse subsídio algumas regras devem ser respeitadas. Neste artigo vou apresentar as 7 regras para você entender como funciona esta remuneração.
Primeira Regra: Subsídio do Prefeito como limite – Art. 37; XI da CF.
A primeira regra fundamental que deve ser seguida para definir o subsídio dos vereadores é que essa remuneração não pode ser maior que o subsídio mensal, em espécie, do prefeito. Isso significa que o salário” dos vereadores não pode ser maior do que o do prefeito da mesma cidade.
Segunda Regra: Proporcionalidade ao Número de Habitantes – Art. 29; VI da CF.
A segunda regra estabelece que o limite máximo para a fixação dos subsídios dos vereadores está previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal. Esse limite deve ser proporcional ao número de habitantes do município e ao subsídio dos deputados estaduais. Em outras palavras, quanto maior o município, maior o limite máximo de remuneração dos vereadores.
Número de habitantes Subsídio Máximo
Até 10 mil 20% do subsídio dos Deputados Estaduais
De 10.001 à 50.000 30% do subsídio dos Deputados Estaduais
De 50.001 À 100.000 40% do subsídio dos Deputados Estaduais
De 100,001 e um a 300.00 50% do subsídio dos Deputados Estaduais
De 300.001 à 500.00 60% do subsídio dos Deputados Estaduais
Mais de 500.00 habitantes 75% do subsídio dos Deputados Estaduais
Terceira Regra: Fixação de um Piso Salarial.
É importante saber que a Constituição não cria um piso para o salário dos vereadores. Essa questão fica a cargo de cada município, mais especificamente do seu Poder Legislativo, que define o valor mínimo que os vereadores receberão.
Quarta Regra: Limite de 5% da Receita do Município – Art. 29; VII da CF.
A quarta regra para se atentar diz que o total de despesas com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar o montante de 5% da receita do município. Isso é uma medida para garantir que os recursos sejam alocados de forma equilibrada.
Quinta Regra: Percentual do Poder Legislativo – Art. 29-A da CF.
A quinta regra a ser seguida é a que estipula que o total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores, não pode ultrapassar os percentuais previstos no artigo 29-A da Constituição Federal. Esses percentuais variam de acordo com o tamanho do município.
Limite máximo Número de habitantes por Município
7% Até cem mil
6% Entre cem mil e trezentos mil
5% Entre trezentos e um mil e quinhentos mil
4,5% Entre quinhentos e um mil e três milhões
4% Entre três milhões e oito milhões
3,5% Acima de oito milhões e um
Sexta Regra: Limite de Gastos com Folha de Pagamento – Art. 29-A; §1º da CF.
A sexta regra estabelece que a Câmara Municipal não pode gastar mais que setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores. Isso é essencial para manter o equilíbrio financeiro das instituições municipais.
Sétima Regra: Fixação por Legislatura – Art. 29; VI da CF.
Por fim, a sétima regra estabelece que o subsídio dos vereadores não pode ser fixado para valer na mesma legislatura. Sua fixação ocorre em cada legislatura para a subsequente, garantindo que os vereadores em exercício não possam aumentar seus próprios salários durante o mandato.
Em resumo, a remuneração de um vereador é regida por um conjunto complexo de regras estabelecidas na Constituição Federal e os valores dos subsídios variam de acordo com o município. É importante que os cidadãos, vereadores e candidatos a cargos legislativos compreendam essas regras para garantir que a remuneração esteja dentro das regras e limites legais além de estar de acordo com a realidade de cada município.
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