Conheça as 3 Ferramentas Exclusivas dos Vereadores na Fiscalização
Enganam-se os que pensam que o vereador tem a função apenas de criar leis. Além da função legislativa, ao vereador também tem a função fiscalizadora e tão grande é sua importância, que a Constituição Federal a coloca no mesmo nível de igualdade com a função legislativa, ao estabelecer, no artigo 29, XI, que a Lei Orgânica não poderá ignorá-la ou diminuí-la, vejamos:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[…]
XI – organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;
Certo é, portanto, pela norma constitucional, que a função fiscalizadora da Câmara Municipal ombreia em importância com a função legislativa, sendo considerada uma função típica da Casa de Leis e um direito-dever.
Mas como os vereadores fiscalizam?
Assim como qualquer cidadão, os vereadores podem fiscalizar o Poder Executivo através dos portais da transparência, portais de transferências federais, relatórios orçamentários e outras ferramentas disponíveis à população. Mas existem 3 instrumentos que apenas os vereadores podem utilizar na fiscalização, são eles:
- Requerimento de informação: Por meio de requerimentos de informação, a Câmara Municipal pode solicitar esclarecimentos sobre qualquer assunto de interesse público e coletivo, principalmente quanto a correta utilização dos recursos públicos, tais como: obras, convênios, fundos municipais, contratação de pessoal. Não existe uma regra pré-definida sobre o procedimento utilizado pelas Câmaras para encaminhar pedidos de informação ao Executivo, cabendo ao Regimento Interno regular o assunto.
Em alguns casos os requerimentos de informação dependem de aprovação do plenário, mas poderia o vereador enviar pedido de informação diretamente ao prefeito municipal? A resposta é sim. No tema nº 832 do STF foi decidido que “O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 50, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito.”, garantindo o direito ao parlamentar de enviar pedidos de informação como qualquer outro cidadão.
- Convocação dos secretários: Da mesma forma que o Congresso Nacional (art. 50 e art. 58, §2º, III, CF), a Câmara Municipal, ou qualquer de suas Comissões, exercem o poder de fiscalização, pois poderão convocar os Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Executivo Municipal para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, inerentes a suas atribuições, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Antes de prosseguirmos, cabe esclarecer a seguinte questão: poderia a Câmara ou suas Comissões convocar diretamente o prefeito para prestar esclarecimentos sob pena da sua ausência importar em crime de responsabilidade? A resposta é negativa! De acordo com o STF, ADI nº 687-PA, a Constituição Estadual (ou até mesmo a Lei Orgânica) não pode impor, ao Prefeito Municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara Municipal, uma vez que essa medida provoca estado de submissão institucional do Chefe do Executivo ao Poder Legislativo municipal, transgredindo, desse modo, o postulado da equivalência entre os poderes.
- Comissão parlamentar de inquérito (CPIs): São criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Em resumo, o papel do vereador na fiscalização dos assuntos municipais é de suma importância para a manutenção de uma governança transparente e responsável em nossas cidades, além de serem importantes atores no combate à corrupção. De acordo com a Constituição Federal, a função fiscalizadora dos vereadores é colocada em pé de igualdade com a função legislativa, refletindo seu caráter de direito-dever em nossa democracia.
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