O processo legislativo municipal é o conjunto de atos que culminam na criação de leis em nível municipal. Esse processo é fundamental para que os municípios possam se organizar e atender às demandas da sociedade local. Para entender o funcionamento desse processo, é necessário compreender suas etapas, os tipos de iniciativas e as competências envolvidas.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o processo legislativo municipal, com foco em suas fases, tipos de iniciativas e as limitações da atuação do vereador, especialmente quando o assunto envolve a iniciativa reservada ao prefeito.
Estrutura do processo legislativo municipal
O processo legislativo municipal segue um modelo semelhante ao federal, sendo regido principalmente pelas normas estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. As etapas desse processo podem ser resumidas da seguinte forma:
Fase introdutória: é o momento em que o projeto de lei (PL) é apresentado. A iniciativa pode partir dos vereadores, do prefeito ou da população, no caso de projetos de iniciativa popular.
Fase constitutiva: envolve a discussão e votação do projeto. Nessa fase, o PL pode ser aprovado, rejeitado ou modificado por meio de emendas. Se aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito.
Fase complementar: após a sanção ou veto, o projeto é promulgado e publicado, tornando-se uma lei municipal.
Essas três fases compõem o processo completo para a criação de uma lei no município, que pode ser aplicado em diferentes tipos de projetos legislativos, como leis ordinárias, complementares ou orçamentárias.
Tipos de iniciativa no processo legislativo municipal
A iniciativa é o ato que dá início ao processo legislativo, podendo ser exercida por diferentes atores. No âmbito municipal, há três tipos principais de iniciativa:
Iniciativa parlamentar: exclusiva dos vereadores, que podem propor projetos de lei sobre temas de interesse local, desde que não invadam competências reservadas ao Poder Executivo.
Iniciativa popular: a população também pode participar do processo legislativo, apresentando projetos de lei por meio da coleta de assinaturas. Essa iniciativa garante a participação direta dos cidadãos na criação de normas.
Iniciativa reservada ao prefeito: determinados temas são de competência exclusiva do prefeito, como a criação de cargos, aumento de remuneração de servidores e organização administrativa. Quando um vereador tenta legislar sobre esses assuntos, o projeto é considerado inconstitucional.
Iniciativa reservada ao prefeito: limites na atuação do vereador
Uma das principais causas de inconstitucionalidade em projetos de lei municipais é o desrespeito à iniciativa reservada ao prefeito. De acordo com o artigo 61 da Constituição Federal, cabe ao chefe do Poder Executivo legislar exclusivamente sobre temas como:
- Criação de cargos, funções e empregos públicos.
- Aumento de remuneração de servidores.
- Organização administrativa e tributária.
- Leis orçamentárias.
Essas limitações são impostas para garantir que o prefeito, como responsável pela administração municipal, tenha controle sobre questões que envolvem diretamente a gestão do município. Portanto, qualquer projeto de lei apresentado por vereadores que trate desses temas pode ser considerado inconstitucional.
Os procedimentos no processo legislativo municipal
O processo legislativo municipal pode ser dividido em três procedimentos principais:
- Procedimento ordinário: é o mais comum e não possui prazos fixos. Utilizado para a maioria dos projetos de lei, especialmente aqueles que não envolvem temas de iniciativa exclusiva do prefeito.
- Procedimento sumário: aplicado em casos de urgência, como projetos que requerem tramitação mais ágil. Neste caso, há prazos estabelecidos para discussão e votação.
- Procedimento especial: usado para leis que não seguem o rito comum, como as leis orgânicas, leis complementares, medidas provisórias e projetos de resolução.
O papel do vereador no processo legislativo municipal
Compreender as regras e fases do processo legislativo municipal permite que o vereador atue de forma mais eficiente, evitando erros que possam comprometer a viabilidade de seus projetos de lei.
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