Você não é vereador, mas gostaria de criar um Projeto de Lei para o seu município?
Nesse artigo vamos tratar da iniciativa popular para criação de leis municipais.
De acordo com a Constituição Federal, “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representante eleitos ou diretamente […]. ”
E o que isso quer dizer? Quer dizer que a nossa democracia se assenta em dois pilares: i) na representação e ii) na participação direta.
A representação ocorre, por exemplo, quando escolhemos nossos vereadores para legislarem de acordo com o interesse público. Por isso, os parlamentares municipais devem criar leis que atendam aos interesses dos munícipes.
Já a participação direta, ocorre quando o povo é convocado a decidir ou quando o povo decide diretamente sobre um determinado assunto. É o que acontece no plebiscito, no referente e na iniciativa popular.
Por meio da iniciativa popular é permitido que as pessoas, em conjunto, apresentem projetos de lei ao Legislativo Municipal, mas para isso é preciso seguir alguns requisitos.
PRIMEIRO REQUISITO: Para criar um projeto de lei de iniciativa popular você vai precisar recolher a assinatura de 5% dos eleitores do município.
SEGUNDO REQUISITO: Não é sobre qualquer matéria que é possível criar um projeto de lei de iniciativa popular, pois existem algumas limitações ao poder de legislar em matérias que dizem respeito a competência privativa do prefeito.
São exemplos de leis de competência do Executivo Municipal: leis orçamentárias, leis que tratam da estruturação, criação e organização da administração pública, leis que tratam do regime jurídico e da remuneração dos servidores e demais hipóteses listadas no art. 61 da Constituição Federal.
Portanto, cuidado no momento de escolher a matéria que será tratada na lei municipal de iniciativa popular para ela não ser considerada inconstitucional e você perder todo seu trabalho.
TERCEIRO REQUISITO: Fazer a redação da justificativa do projeto de lei, explicando os motivos que fundamentam a criação dessa lei e porque ela deve ser aprovada.
Além dos requisitos gerais listados anteriormente, é de suma importância que você analise a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal para identificar se a lei local impõe outros requisitos e também qual o procedimento a ser adotado.
É possível que a lei municipal estabelece outros critérios para criação da lei de iniciativa popular em âmbito local.
Cumprido todos os requisitos, você deve se dirigir à Secretaria da Câmara Municipal para realizar o protocolo.


