Você sabia que a forma como os projetos de lei são criados nas Câmaras Municipais segue uma lógica muito parecida com a do Congresso Nacional? Isso ocorre por causa de um princípio fundamental da nossa Constituição, que assegura que as regras para elaboração de leis se “espelham” entre os diferentes níveis de governo.
O princípio da simetria é o que garante essa conexão, permitindo que os municípios criem leis da mesma maneira que a União e os estados. Este artigo irá te ajudar a entender como esse princípio molda o processo legislativo municipal e suas implicações práticas.
Entenda o princípio da simetria constitucional de forma descomplicada
O princípio da simetria constitucional é fundamental para a organização do processo legislativo nos níveis federal, estadual e municipal. Esse princípio se refere à aplicação das mesmas normas gerais estabelecidas na Constituição Federal para o processo legislativo federal, estadual e municipal, com as devidas adaptações à realidade local, é claro.
Em outras palavras, as regras constitucionais, embora direcionadas originalmente ao âmbito federal , são “espelhadas” nos municípios.
O artigo 59 da Constituição Federal e sua aplicação nos municípios
O artigo 59 da Constituição Federal define o processo legislativo no âmbito da União, estabelecendo as normas gerais para a elaboração de leis. Ele descreve a competência das casas legislativas para a criação de projetos de lei, suas fases de tramitação, a apreciação do veto, a sanção, entre outros aspectos.
Embora o artigo 59 se refira à Câmara dos Deputados e ao Senado, o princípio da simetria constitucional assegura que os municípios sigam as mesmas regras no processo legislativo municipal, seguindo as diretrizes de forma proporcional e adequada às suas necessidades.
Por exemplo, a Constituição Federal define a tramitação de projetos de lei em diversas fases do processo legislativo. Esses elementos são igualmente relevantes para as câmaras municipais, que devem seguir esses princípios, adequando-os à realidade local.
A transferência dos processos legislativos para o município
Ao estender as regras do processo legislativo dos níveis federal e estadual para os municípios, o princípio da simetria constitucional assegura que os Municípios possuam ferramentas para criar e regulamentar normas que atendam aos seus interesses locais.
Isso fortalece a autonomia municipal, dentro dos limites da Constituição, permitindo que as Câmaras Municipais exerçam suas funções com um processo legislativo tão estruturado quanto o dos demais entes da federação, respeitando sempre as especificidades de cada região.
Além disso, o trâmite legislativo, que inclui a votação e sanção de projetos, segue as normas definidas para o processo legislativo, observando-se sempre as adaptações necessárias.
O princípio da simetria fortalece a autonomia do município
Está claro que a aplicação do princípio da simetria assegura que as câmaras municipais, embora autônomas, sigam um processo legislativo que respeita as bases constitucionais, permitindo a criação de leis eficientes, adaptadas às necessidades locais e dentro dos limites da Constituição. Ou seja, ela é o alicerce que fortalece a autonomia dos municípios, permitindo-lhes legislar com a mesma profundidade e legitimidade dos demais entes federados.
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