Uma dúvida que surge recorrentemente quando se fala em legislação municipal é: o vereador pode legislar gerando despesas?
Esse é um tema que desperta discussões importantes sobre os limites do poder legislativo no município.
Quer entender como a Constituição e o STF tratam essa questão? Leia o nosso artigo completo e tire suas dúvidas!
O que diz o artigo 61 da Constituição?
O artigo 61 da Constituição Federal traz regras claras sobre a iniciativa de leis.
De forma taxativa, ele estabelece que certos tipos de leis não podem ser propostos por parlamentares, como aquelas que interferem na estrutura administrativa, tratam da criação de cargos ou questões envolvendo a remuneração dos servidores.
No entanto, isso não significa que o vereador não pode legislar gerando despesas. A restrição principal está relacionada tão somente às matérias de iniciativa reservada do Prefeito, elencados no já citado Art. 61 da Constituição Federal.
Noutras palavras, a Constituição Federal não determina que o vereador não pode legislar gerando despesas, desde que essas despesas não envolvam as matérias de iniciativa reservada do Prefeito elencadas no Art. 61 da Constituição Federal.
Tema 917 do STF: um exemplo sobre legislar gerando despesas
Um julgamento significativo que esclarece a questão foi o Tema 917 do STF. Nesse caso, o tribunal julgou constitucional um projeto de lei, de autoria de um vereador, que determinava a instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas e suas cercanias. A decisão deixou claro que o vereador pode legislar gerando despesas, desde que não trate das matérias de iniciativa reservada do Prefeito elencadas no Art. 61 da Constituição Federal.
Vale lembrar que as leis que geram gastos devem ser acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, por ser uma exigência constitucional e também prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vereador, aprenda a legislar gerando despesas com segurança
Os vereadores podem propor medidas que visam ao bem-estar da população, contanto que essas estejam dentro dos limites constitucionais.
Nesse contexto, o Instituto Brasileiro de Política Municipal (IBPOM) está com as matrículas abertas para o curso “Método Vereador Atuante”, uma capacitação completa para quem deseja legislar e fiscalizar com conhecimento e segurança.
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