Se você é vereador, assessora ou estuda o processo legislativo, precisa conhecer a Lei 95/98. Essa é a base da melhor técnica legislativa utilizada hoje para redigir projetos de lei com clareza, organização e, principalmente, constitucionalidade.
Neste artigo, vamos explicar o que é a Lei Complementar 95 de 1998, como ela organiza a estrutura de uma norma jurídica e por que ela é essencial para quem quer legislar com eficiência. Continue lendo!
O que é a Lei 95/98?
A Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Em outras palavras, ela define como uma lei deve ser escrita, da epígrafe à parte final.
Seu objetivo é padronizar a forma de apresentação das leis, garantindo que todas sigam uma lógica jurídica clara, coesa e compreensível. E mais: ela é usada como referência por Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e até pelos Tribunais.
Estrutura de um projeto de lei segundo a Lei 95/98
A Lei 95/98 organiza o projeto de lei em três partes principais:
1. Parte preliminar
É a abertura da norma. Ela inclui:
- epígrafe: onde aparece “Projeto de Lei nº [número]/[ano]”, seguido da identificação do autor, como “Vereador João da Silva”;
- ementa: é o resumo do objeto da lei, em forma de frase recuada e objetiva.
Exemplo: “Dispõe sobre o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nas unidades de saúde do município.”
| ⚠️ ATENÇÃO: ementa não é o mesmo que emenda parlamentar!
Emenda é uma proposição que concretiza a função legislativa. Já a ementa é parte obrigatória do projeto de lei. |
- Preâmbulo: é o trecho que inicia o texto normativo, com a fórmula “A Câmara Municipal de [nome do município] decreta…:”.
| ⚠️Importante: só se usa a fórmula “a Câmara Municipal [nome do município] aprova e o prefeito municipal promulga e publica a seguinte lei” na redação final da lei, não na proposta inicial do projeto. |
- Artigo 1º: indica o objetivo central da norma. Exemplo: “Fica instituído o Programa de Fornecimento Gratuito de Absorventes Higiênicos nas unidades de saúde do município.”
2. Parte normativa
É o desenvolvimento da norma. Aqui entram os demais artigos, capítulos e seções que detalham como a lei será aplicada.
Exemplo prático:
- Art. 2º – O Poder Executivo promoverá o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nas unidades básicas de saúde, inclusive nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), em quantidade suficiente às necessidades das mulheres de baixa renda.
Esse tipo de artigo foi considerado constitucional pelo STF, mesmo gerando despesa e sendo de iniciativa parlamentar, como mostra a jurisprudência da ADI 4727/AP.
3. Parte final
A parte final contém:
- Cláusula de vigência: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Cláusula de revogação (quando aplicável): “Revoga-se a Lei nº XXXX, de XX de XXXX.”
| ⚠️ Cuidado com a cláusula de regulamentação: artigos como “O Executivo regulamentará esta lei em 60 dias” foram considerados inconstitucionais pelo STF. Por isso, evite usar esse tipo de cláusula. |
Por que a Lei 95/98 é tão importante?
A Lei 95/98 é muito mais que uma norma técnica. Ela é a bússola da boa redação legislativa. Segui-la mostra que o parlamentar tem domínio das ferramentas do processo legislativo, aumenta as chances de aprovação do projeto e, principalmente, evita que a norma seja questionada judicialmente.
Projetos que seguem essa estrutura ganham em legitimidade, segurança jurídica e clareza para a população e o Poder Executivo.
Vereador, você precisa conhecer a Lei 95/98!
Se você quer escrever projetos de lei com eficiência, constitucionalidade e respeito ao processo legislativo, comece por estudar e aplicar a Lei 95/98. Ela é sua melhor aliada para elaborar proposições que respeitam as regras formais, têm valor jurídico e causam impacto social real.
Além disso, não caia em mitos como “vereador não pode criar lei que gera despesa” ou “não pode criar obrigação ao Executivo”. Estude, fundamente, use boas práticas.
Nesse contexto, o Instituto Brasileiro de Política Municipal (IBPOM) está com as matrículas abertas para o curso “Método Vereador Atuante”, uma capacitação completa para quem deseja legislar e fiscalizar com conhecimento e segurança.
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