Você sabe o que é a LDO e por que ela é tão importante para o seu município?
Mais do que uma sigla técnica no universo da administração pública, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o elo entre os sonhos do governo — representados no PPA — e a realidade financeira expressa na LOA. Sem ela, não há planejamento sólido, nem execução eficaz do orçamento.
Neste artigo, vamos além das definições básicas: você vai entender quais são as características da LDO, os requisitos para sua tramitação, quais emendas podem (ou não) ser apresentadas e, principalmente, o que fazer quando a LDO chega à Câmara fora do prazo — ou nem chega.
Se você é vereador, assessor legislativo ou atua na gestão pública municipal, este conteúdo vai te dar clareza, segurança jurídica e munição para exercer seu papel com firmeza. Então, continue lendo.
O que é a LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos principais instrumentos de planejamento do setor público. Ela tem como objetivo definir as metas e prioridades da administração municipal para o ano seguinte, servindo como elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Se o PPA representa o projeto de longo prazo — como um plano arquitetônico de quatro anos para o município —, a LDO representa a escolha de por onde começar essa construção. Já a LOA trata de quanto será investido para executar essas prioridades.
A LDO é um instrumento previsto na Constituição Federal, especificamente no artigo 165, §2º, sendo obrigatória para os municípios, com base no princípio da simetria constitucional.
Quais são as principais características da LDO?
As principais características da LDO envolvem o seu conteúdo, sua tramitação e sua função dentro do ciclo orçamentário. Confira os pontos mais relevantes:
- Define metas e prioridades da administração pública para o exercício seguinte.
- Orienta a elaboração da LOA, garantindo coerência entre o planejamento e a execução do orçamento.
- Seleciona programas do PPA que terão prioridade na execução.
- Estabelece diretrizes da política fiscal e trata da dívida pública.
- Pode trazer alterações na legislação tributária e indicar isenções fiscais, como no caso do IPTU ou da contribuição para iluminação pública.
- É de iniciativa do chefe do Executivo municipal, mas admite emendas por parte do Legislativo.
Esses elementos tornam a LDO um documento estratégico e político, que sinaliza as intenções da gestão municipal e baliza a atuação da Câmara de Vereadores.
Qual o prazo para envio da LDO?
De acordo com a Constituição Federal, nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), artigo 35, §2º, inciso II, o prazo para envio do projeto da LDO é até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro. Isso equivale ao dia 15 de abril.
Se a legislação municipal não estabelece um prazo diferente, esse é o prazo padrão a ser seguido.
Os municípios têm autonomia para definir prazos distintos. É fundamental que você verifique se a norma local determina outra data — e se não determina, é sinal de irregularidade se o projeto da LDO não for enviado até 15 de abril.
Qual o prazo para devolução e votação da LDO?
A devolução para sanção também possui prazo definido: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Se o seu município adota o calendário federal, essa data será 17 de julho.
A LDO não pode ser votada em regime de urgência, já que ela exige:
- Realização de audiência pública;
- Prazo para apresentação de emendas parlamentares;
- Emissão de parecer das comissões permanentes da Casa.
Vale destacar que ignorar essas etapas compromete a legalidade da tramitação e abre espaço para questionamentos perante o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas.
Quais requisitos a LDO precisa cumprir para tramitar?
Antes de discutir emendas, é preciso entender os requisitos básicos para que a LDO possa tramitar corretamente na Câmara Municipal. São eles:
- audiência pública realizada previamente;
- entrega dentro do prazo legal;
- encaminhamento com todos os anexos exigidos por lei.
Tramitar uma LDO sem anexo ou fora do prazo pode acarretar nulidade do processo legislativo, e o vereador tem o dever de contestar tais irregularidades.
Posso apresentar emendas à LDO?
Sim, vereador, você pode!
Embora a Lei de Diretrizes Orçamentárias seja de iniciativa exclusiva do Executivo, os vereadores podem e devem apresentar emendas, desde que respeitem os critérios de admissibilidade e os prazos regimentais.
Entre os temas que costumam ser objeto de emenda na LDO, estão:
- reserva de contingência;
- despesa irrelevante;
- diretrizes para alteração de impostos;
- inclusão ou alteração de metas e prioridades.
Contudo, essas emendas só podem ser analisadas se a Lei de Diretrizes Orçamentárias cumprir todos os requisitos formais de tramitação.
Qual a importância de acompanhar a LDO no seu município?
A LDO é mais do que uma peça técnica — ela é um documento político que revela as intenções da gestão. Por isso, cabe ao vereador:
- Verificar se o projeto chegou no prazo;
- Exigir audiência pública, quando não realizada;
- Conferir se todos os anexos estão presentes;
- Cobrar o cumprimento dos prazos de envio.
Caso haja descumprimento por parte do prefeito, como o envio fora do prazo ou a omissão de anexos obrigatórios, o vereador pode notificar o Tribunal de Contas ou o Ministério Público de Contas. O não cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias pode configurar crime de responsabilidade, de acordo com o Decreto-Lei 201/67.
Vereador, fique atento à LDO!
As características da LDO revelam que ela é muito mais do que um documento burocrático: trata-se de um instrumento estratégico de gestão e controle. Para os vereadores, conhecer bem o processo de elaboração e tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias é essencial para garantir a legalidade, a participação popular e a fiscalização efetiva do Executivo.
Não deixe de verificar a Lei Orgânica do seu município e acompanhar de perto a tramitação da LDO — ela é o elo entre os sonhos do PPA e os recursos reais da LOA.
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