Compreender como funciona o processo legislativo é fundamental para qualquer agente público que tenha interesse em exercer sua função com excelência, especialmente vereadores e seus assessores. Saber como ser vereador abrange tal processo integralmente, desde a concepção e criação de leis até a sua publicação e fiscalização do poder executivo.
É possível segmentar o processo legislativo em diferentes passos ou etapas, onde cada uma necessita de uma abordagem diferente. Neste artigo, você aprenderá quais são esses passos, bem como as habilidades políticas e ferramentas necessárias para dominar e conseguir avançar na compreensão deste processo.
O que é o Processo Legislativo?
O processo legislativo serve para feitura das espécies normativas. Por exemplo, toda vez que o vereador tem uma ideia de lei, ele precisa criar um Projeto de Lei, que passará por todas as fases do processo legislativo (discussão, votação, sanção/veto, promulgação e publicação) até se transformar em lei.
Importância do Processo Legislativo na política municipal
Conseguir compreender e executar as ações adequadas em cada um dos passos do processo legislativo é fundamental para o vereador poder obter sucesso e cumprir com sua função pública. Com este conhecimento, é possível conceber leis, usar as ferramentas políticas para avançar projetos e, enfim, aprová-los.
Etapas do Processo Legislativo
Tradicionalmente, o processo legislativo está dividido em três fases: fase introdutória (iniciativa), fase constitutiva (discussão, votação, sanção ou veto) e fase complementar (promulgação e publicação).
1. Fase da iniciativa
Na fase da iniciativa também conhecida como fase introdutória. A iniciativa é responsável por dar origem a lei, mas que ainda é projeto de lei. Com a apresentação do projeto de lei (iniciativa) tem início o processo legislativo municipal.
No entanto, para deflagrar o projeto de lei o agente deve ter competência, sendo assim, a iniciativa pode ser geral ou reservada. Podemos destacar que o principal artigo que trata sobre a divisão de competência para legislar é o art. 61, da Constituição Federal, que trata da iniciativa reservada do Prefeito para deflagrar o processo legislativo sobre determinadas matérias como regime jurídico dos servidores, remuneração dos servidores, estrutura e atribuições dos órgãos da administração.
2. Fase Constitutiva
A fase constitutiva é composta pela discussão, votação, sanção e veto.
A discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário. Na fase de discussão ocorre a apreciação da proposição e das emendas, se houver. Nela, os vereadores se manifestam sobre a matéria objeto da proposição em debate e argumentam quanto ao mérito da proposição, sua adequação à realidade social, sua necessidade, seus efeitos e implicações.
Durante esta etapa do processo legislativo, o projeto de lei será lido em plenário e será discutido. Naturalmente, certos projetos de lei têm mais resistência e dificuldade para ser aprovados que outros, e se o vereador não tiver tido cuidado em sua elaboração, vai ser difícil aprová-lo. Por isso, é importante contar com os cursos do IBPOM para saber como criar projetos com chances reais de aprovação.
De maneira geral, uma vez encerrada a discussão da matéria, fica pendente submetê-la à votação, estágio em que a Câmara Municipal realmente decide sobre a matéria sujeita à sua deliberação.
Para que a votação seja válida e produza efeitos é necessário que exista um número mínimo de vereadores (as) presentes (quórum de presença) e também um quórum mínimo de votação.
A sanção é ato privativo do prefeito e corresponde a aprovação do projeto já aprovado pela Câmara Municipal. Essa aprovação pode ser expressa ou tácita.
A aprovação expressa ocorre quando o prefeito assina o projeto. É tácita quando o prefeito deixa transcorrer o prazo para sua manifestação sem opor veto.
O veto é a oposição do Executivo municipal ao projeto de lei aprovado pelo Plenário da Câmara.
O veto é classificado pela doutrina de diversas formas: a) total ou parcial; b) relativo; c) suspensivo d) jurídico ou político. Vejamos cada um deles:
- Veto total: é total quando abrange todo o texto do projeto de lei.
- Veto parcial: é parcial quando abarca apenas texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou de alíneas. Vale ressaltar que não é permitido o veto sobre itens, expressões ou palavras, nos termos do art. 66, §2º, da CF.
- Veto relativo: é relativo porque uma vez proferido ele pode ser derrubado pela Câmara.
- Veto suspensivo: é suspensivo porque impede a entrada em vigor da parte vetada.
- Veto jurídico: o veto é jurídico quando o Chefe do Poder Executivo considera a proposição inconstitucional.
- Veto político: ocorre quando o Chefe do Poder Executivo considera o projeto contrário ao interesse público.
3. Fase completar
A fase complementar é composta pela promulgação e pela publicação.
A promulgação é declaração formal da existência da lei, decorre de ato do chefe do Poder Executivo Municipal (quando sanciona a lei expressamente) ou por ato do presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 66, § 7º.
A publicação não é propriamente um ato integrante do processo legislativo. No entanto, é por meio dela que se da publicidade a nova lei para que seja cumprida a partir do momento fixado.
O Papel do Vereador no Processo Legislativo
Dentro do processo legislativo municipal, o vereador é um dos protagonistas, tem um papel central e é o agente que representa a população, assim como seus anseios, interesses e necessidades. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre qual é a função do vereador no processo legislativo, tome nota de suas principais atribuições:
- Propor, discutir e votar em leis;
- Representar a população e defendê-la;
- Participar da sessão de apreciação de veto, se houver;
- Zelar pelo cumprimento da publicidade do processo legislativo.
O vereador atuante deve conhecer e dominar todas as atividades acima, ter conhecimento sobre a política local e das ferramentas públicas a seu dispor para lutar pelos interesses da população. Para isso, é fundamental se educar e buscar novos cursos que ensinam a exercer o seu cargo com eficiência e sucesso.
No Instituto Brasileiro de Política Municipal (IBPOM) você poderá aprender a ser um vereador atuante, realizar um projeto primoroso em apresentar as principais atividades de um vereador e quais as chaves para obter sucesso na execução do cargo.



