As Resoluções destinam-se a regular matérias da administração interna da Câmara Municipal.
Por se tratar de regulamentação de matéria de interesse interno da Câmara as Resoluções não são encaminhadas à sanção do prefeito, o que a diferencia de um projeto de lei.
Podem constituir matéria de Resolução da Câmara:
I – assuntos de economia interna da Câmara;
II – destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros;
III – fixação de remuneração dos Vereadores;
IV – concessão de licença a vereador;
V – regimento interno e suas alterações;
VI – que disponham sobre organização, estrutura, funcionamento e polícia da Câmara;
VII – conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito, quando se tratar de matéria político-administrativa da Câmara;
VIII – criação de Comissões.
Geralmente, utilizamos as Resoluções para melhorar o funcionamento e a estrutura da Câmara Municipal. Exemplo disso, são os Projetos de Resolução que buscam criar a Escola do Legislativo, o Parlamento Jovem, a Câmara Mirim, o Banco de Ideias da Câmara, a Procuradoria da Mulher, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, criação de Comissões, etc….
É muito importante que o vereador saiba utilizar as Resoluções pois elas podem ser um grande aliado para aproximar a Câmara da Comunidade.
[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 18º edição. São Paulo: Malheiros, 2017. p. 697.


