Sim, o título deste artigo é uma afirmação, você não leu errado: o vereador pode legislar gerando despesas, de acordo com o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal!
Até 2016, vigorava no meio legislativo, inclusive vigorosamente defendido entre a maioria dos procuradores municipais, a tese de que o vereador não poderia legislar gerando despesas ao Executivo Municipal. Contudo, essa premissa infundada foi, finalmente, suprimida pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar o Recurso Extraordinário nº 878911/RJ, que deu origem ao Tema 917.
Na ocasião, o STF decidiu, em sede de Repercussão Geral, ou seja, aplicável a TODOS os demais órgãos do Poder Judiciário brasileiro, que “não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”, da Constituição Federal). ”
Da decisão do STF extrai-se que o vereador tem plenos poderes para legislar gerando despesas para a Administração Municipal desde que não trate da criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração bem como sobre o regime jurídico dos servidores públicos e da criação de órgãos da administração.
Considerando o precedente do STF, todos os parlamentares são convocados a apresentarem leis que possam contribuir efetivamente com o bem-estar dos munícipes, sendo que precisamos unir forças para que esta Câmara Municipal se consolide como Poder atuante e eficiente, principalmente em virtude da descrença da sociedade neste Poder tão caro à democracia.