A Câmara Municipal é o Poder Legislativo dos Municípios. É na Câmara Municipal que atuam os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo.
Pode-se afirmar que a Câmara Municipal é órgão fundamental de autonomia municipal, uma vez que, como colegiado, delibera criando leis que vão produzir efeitos jurídicos na circunscrição do município, possuindo papel de relevância na democracia representativa.
Em âmbito municipal, o Poder Legislativo exerce duas funções consideradas típicas, a legislativa e a fiscalizadora, exercidas de forma independente, de acordo com princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.
A função legislativa da Câmara Municipal é a mais conhecida pela população, mas sobre o que legislar? sobre quais assuntos os membros da Câmara Municipal podem criar leis?
A Constituição Federal atribui aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local bem como a autorização para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, vejamos o disposto no artigo 30, I e II da Constituição Federal;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
A função fiscalizadora da Câmara Municipal tem o mesmo nível de importância da função legislativa, visto que a Constituição Federal, estabelece em seu artigo 29, XI, que a Lei Orgânica não poderá ignorar ou diminuir essa função.
Considerando o poder fiscalizador, o Legislativo Municipal pode ser considerado o guardião do dinheiro público, tendo em vista seu papel de relevância na fiscalização das verbas públicas em âmbito municipal, possuindo, portanto, amplos poderes para fiscalizar as contas públicas.
Já imaginou viver em um Município onde o mesmo Poder que cria as leis também as executa? Já imaginou viver em um Município onde o Poder que gasta o dinheiro público é o mesmo que fiscaliza? Graças a separação de poderes isso não é possível no Brasil, eis, portanto, a importância das Câmaras Municipais.
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