Você identificou algum gasto suspeito da administração pública municipal?
No artigo de hoje nós vamos falar sobre como é possível fiscalizar as despesas da administração pública.
Você precisa saber que todo cidadão tem direito de receber informações para tratar do interesse particular ou coletivo de órgãos da administração pública, seja do Estado, União, Distrito Federal ou Municípios.
Mas onde está previsto esse direito? Na Constituição Federal.
Isso mesmo, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII, trata como direito fundamental o direito de acesso à informação. Do mesmo modo, a Lei nº 12.527/2011 fixa que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Nesse sentido, é importante que o cidadão tenha conhecimento desse direito para solicitar informações, principalmente, sobre as compras públicas, as despesas públicas, as licitações, as diárias e como o Poder Público gasta o dinheiro público.
É bom lembrar que, quando você faz um pedido de informação no órgão competente para prestar a informação solicitada, a resposta deve ser imediatamente, caso ela já esteja disponível.
Na hipótese da informação não ser acessível imediatamente, o órgão competente pode contar com um prazo de vinte dias para prestar o esclarecimento, prorrogável por mais dez dias.
Mas e se ninguém responder a sua solicitação?
Bom, nesse caso, o agente público que deixa de responder a solicitação pratica crime de responsabilidade. Portanto, caso o seu pedido não seja respondido, você deve se dirigir ao Ministério Público para abrir uma representação por ausência de resposta a pedido de informação.
O direito à informação é um direito de todos, pois sem transparência não há democracia.


