Ações permitidas e proibidas na pré-campanha para vereador

Ações permitidas e proibidas na pré-campanha para vereador

 

Faltando pouco para as eleições, é hora de parar com a indecisão e colocar a mão na massa. Vamos direto ao ponto sobre o que você pode e não pode fazer neste período crítico.

 

As ações permitidas na pré-campanha para vereador

 

Declaração de pré-candidatura

 

Durante a pré-campanha, é essencial que o pré-candidato declare publicamente sua intenção de concorrer. Isso pode ser feito por meio de redes sociais, participando de eventos comunitários e utilizando outras plataformas públicas. A declaração de pré-candidatura não pode conter pedidos explícitos e nem implícitos de votos, mas pode informar sobre a intenção de participar das eleições e apresentar as razões e os ideais que motivaram essa decisão.

 

Participação em convenções partidárias

 

As convenções partidárias são um passo crucial no processo de pré-campanha. A partir do dia 20 de julho, os partidos realizam convenções para escolher oficialmente seus candidatos. Este é um momento estratégico para os pré-candidatos demonstrarem sua força e apoio dentro do partido. Participar ativamente e garantir a indicação como candidato é vital para continuar no processo eleitoral.

 

Reuniões e encontros

 

Organizar e participar de reuniões em bairros e eventos comunitários são ações permitidas na pré-campanha. Esses encontros são oportunidades valiosas para o pré-candidato se conectar diretamente com os eleitores, ouvir suas preocupações e apresentar suas ideias. As reuniões devem focar em discussões sobre problemas e soluções para a comunidade, fortalecendo a presença e o conhecimento do pré-candidato junto ao público.

 

Engajamento digital

 

O pré-candidato pode compartilhar as suas atividades, visitas a bairros e encontros com a comunidade por meio de publicações. Manter um diálogo aberto e transparente com os seguidores, respondendo perguntas e interagindo com comentários, é fundamental para criar uma base de apoio engajada e informada. É importante lembrar que, mesmo nas redes sociais, não se pode pedir votos durante a pré-campanha.

 

Essas ações, quando realizadas de forma correta e estratégica, ajudam a construir uma base sólida de apoio e reconhecimento antes do início oficial da campanha eleitoral.

 

a importância da pré-candidatura nas eleições municipais

As proibições na pré-campanha para vereador

 

Pedir votos explicitamente ou implicitamente 

 

Na pré-campanha, pedir votos  é estritamente proibido. A legislação eleitoral permite que o pré-candidato se apresente e divulgue suas intenções, mas a solicitação explícita ou implícita de votos só pode ocorrer a partir do dia 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral. Qualquer mensagem, material ou discurso que contenha pedidos de voto, apoio ou ajuda antes dessa data pode ser considerado propaganda antecipada, sujeitando o pré-candidato a penalidades.

 

Prometer benefícios ou vantagens

 

Promessas de benefícios, vantagens ou qualquer tipo de compensação em troca de votos são ilegais. Isso inclui prometer cargos, dinheiro, favores ou qualquer outro tipo de vantagem pessoal ou coletiva em troca de apoio eleitoral. Tais práticas são vistas como compra de votos e são puníveis pela lei eleitoral. Durante a pré-campanha, o pré-candidato deve focar em discutir ideias e propostas de maneira geral, sem oferecer algo em troca de votos.

 

Uso de tráfego pago para pedir votos

 

Impulsionar publicações nas redes sociais que contenham pedidos de voto é proibido na pré-campanha. Embora o pré-candidato possa usar tráfego pago para aumentar a visibilidade de suas ideias e propostas, esses conteúdos não podem incluir solicitações explícitas de voto. A utilização de tráfego pago deve ser cuidadosa e focar na apresentação de projetos e intenções, respeitando os limites impostos pela legislação eleitoral.

 

Propaganda antecipada

 

A propaganda eleitoral antes do período permitido, que se inicia em 16 de agosto, é ilegal. Qualquer forma de divulgação que promova o pré-candidato de maneira que caracterize um pedido de voto antes dessa data pode ser considerada propaganda antecipada. Isso inclui materiais impressos, postagens em redes sociais, discursos, e outras formas de comunicação pública que ultrapassem a mera apresentação de ideias e propostas.

 

Pré-candidato(a), prepare-se para a reta final!

 

Estar preparado e agir dentro dos limites da legislação eleitoral é fundamental para qualquer pré-candidato. Focar nas ações permitidas e evitar riscos desnecessários garantirá uma campanha limpa e eficaz. Ao seguir essas diretrizes, você estará melhor posicionado para alcançar o sucesso eleitoral e representar sua comunidade com integridade.

 

Neste contexto, o Instituto Brasileiro de Política Municipal (IBPOM) apresenta o curso A Trilha da Eleição. Nele, você encontrará módulos especializados em marketing para redes sociais, preparando pré-candidatos para ampliar o impacto de suas campanhas on-line. 

 

Todo o conteúdo do A Trilha da Eleição é coordenado pela Professora Mônica Lopes, fundadora e CEO do instituto, que é especialista na construção de projetos políticos da eleição ao mandato. Não perca essa oportunidade de turbinar o seu planejamento eleitoral para atingir grandes resultados em outubro!

 

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