Diferença entre projeto de lei e emenda (um vereador tubarão precisa saber isso!)

Desenho digital de um homem branco de cabelos castanhos, vestindo camisa azul, colete cinza e gravata azul, com a mão no queixo e olhar pensativo para cima. Representa um vereador pensativo sobre a diferença entre projeto de lei e emenda. Fundo cinza claro.

Uma dúvida muito comum entre vereadores e assessores é: “Isso é um projeto de lei ou emenda?” Essa confusão faz sentido, já que os dois instrumentos podem parecer semelhantes — especialmente quando se trata de alterar normas que já estão em vigor.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva a diferença entre projeto de lei e emenda, quando usar cada um, quais os limites legais e por que entender isso evita retrabalho, inconstitucionalidade e perda de tempo no seu mandato.

Projeto de lei que altera outra lei é emenda?

Vamos a um exemplo prático para responder a essa pergunta. 

Suponhamos que se deseje modificar as categorias de contribuintes isentos de IPTU no município. Antes de redigir uma nova norma do zero, é importante verificar se já existe uma lei municipal regulamentando as faixas de isenção do IPTU.

Se essa lei já existir — e na maioria das vezes ela existe —, o mais indicado é propor um projeto de lei que altere um artigo específico da norma em vigor.

Esse tipo de projeto geralmente segue esta estrutura:

Projeto de lei nº XX/XXXX

[…]

Art. 1º O artigo 100 da Lei nº XX/XXXX, que dispõe sobre o IPTU, passará a vigorar com a seguinte redação…

Note que se trata de um projeto de lei, e não de uma emenda. Ele tem a função de alterar o conteúdo de uma lei vigente, mas não modifica um projeto que esteja em discussão. Apesar de sua natureza pontual lembrar uma emenda, tecnicamente, continua sendo um projeto de lei.

Diferença entre projeto de lei e emenda: quando é um e quando é outro?

A verdadeira diferença entre projeto de lei e emenda está no momento em que o texto é alterado e no status da proposição:

  • Projeto de lei: cria ou modifica uma norma já em vigor. Precisa passar por todas as etapas do processo legislativo.
  • Emenda: altera o conteúdo de um projeto ainda em tramitação. É uma proposição acessória, usada para modificar, ajustar ou corrigir o texto original antes que ele se torne lei.

Exemplo clássico de uso de emenda

Imagine que a Câmara está analisando o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) enviado pelo Executivo. Durante a leitura, é identificado um artigo que autoriza o prefeito a suplementar até 70% das despesas por decreto. Um percentual elevado como esse pode comprometer a função fiscalizadora do Legislativo.

Nesse cenário, a forma adequada de corrigir esse trecho é por meio de uma emenda ao projeto da LDO, alterando especificamente o artigo em questão. Essa emenda será analisada durante a tramitação do projeto e, se aprovada, integrará o texto final da lei.

Existem limites para emendas?

Sim, há limites. Especialmente quando se trata de projetos cuja iniciativa é reservada ao chefe do Executivo. A Constituição Federal, em seu artigo 63, inciso I, veda emendas parlamentares que aumentem despesas nos projeto de iniciativa reservada do prefeito, salvo se as emendas forem apresentadas nas peças orçamentárias nos termos constitucionais.

Isso significa que é possível apresentar emendas nesses casos, mas sempre respeitando os limites legais e constitucionais, sob pena de vício de iniciativa ou inconstitucionalidade.

Para não confundir mais: o que realmente importa entender

Muitos manuais técnicos usam expressões como “a emenda é uma proposição acessória da proposição principal”, o que pode soar abstrato para a maioria. Na prática, o raciocínio é simples: projeto de lei é usado para criar uma nova norma ou modificar uma lei que já está em vigor; e emenda é usada para alterar o conteúdo de um projeto de lei que ainda está sendo analisado na Câmara.

Mesmo que um projeto de lei altere outra norma já existente, ele não é uma emenda. Ele é uma nova proposição legislativa, que se refere a uma lei já publicada — diferente da emenda, que age sobre algo que ainda está sendo votado.

Dominar a diferença entre projeto de lei e emenda garante agilidade e segurança técnica

Saber diferenciar projeto de lei e emenda é essencial para uma atuação eficaz no Legislativo. Ambos são mecanismos valiosos, mas cada um com sua finalidade e rito próprio.

Sempre que estiver prestes a propor uma modificação normativa, pergunte-se: “Estou diante de uma lei já aprovada ou de um projeto ainda em análise?” A resposta definirá o instrumento adequado a se usar.

Nesse contexto, o Instituto Brasileiro de Política Municipal (IBPOM) está com as matrículas abertas para o curso “Método Vereador Atuante”, uma capacitação completa para quem deseja legislar e fiscalizar com conhecimento e segurança. 

Todo o conteúdo do Método Vereador Atuante – MVA é coordenado pela Professora Mônica Lopes, fundadora e CEO do instituto, que é especialista em consultoria legislativa para Câmaras Municipais e Mandatos Legislativo. Não perca essa oportunidade de turbinar o seu mandato ou assessoria parlamentar. 

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