Como vereador ou assessor legislativo, você já deve ter enfrentado a dúvida: “Será que isto é matéria para Projeto de Lei ou Projeto de Resolução?” Essa confusão é mais comum do que se imagina e pode levar a graves equívocos legislativos.
Neste artigo, vamos esclarecer de vez a diferença entre Projeto de Lei e Projeto de Resolução, com análises jurídicas aprofundadas, exemplos práticos e advertências sobre os erros mais cometidos.
A diferença entre Projeto de Lei e Projeto de Resolução: a natureza jurídica de cada processo
A diferença entre Projeto de Lei e Projeto de Resolução começa pela sua natureza jurídica. O Projeto de Lei (PL) é a proposta que, uma vez aprovada, se transforma em norma de alcance geral, criando direitos, obrigações ou políticas públicas para todo o município.
Características essenciais:
- tramita por todas as fases do processo legislativo (iniciativa, discussão, votação, sanção/veto, promulgação)
- exige participação do Poder Executivo (prefeito pode sancionar ou vetar)
- Regula direitos e obrigações em âmbito municipal
Já o Projeto de Resolução é o instrumento para disciplinar matérias exclusivas da Câmara Municipal, sem interferência do Executivo. Essa é uma das principais distinções na diferença entre Projeto de Lei e Projeto de Resolução.
Traços distintivos:
- Aplica-se apenas ao âmbito interno do Legislativo
- Não passa pelo crivo do prefeito (aprovado pelo plenário e promulgado pelo Presidente da Câmara)
- Regula procedimentos, organização e funcionamento da Casa
Limites constitucionais: o que pode e o que não pode
A diferença entre Projeto de Lei e Projeto de Resolução fica ainda mais clara quando analisamos as competências.
O Projeto de Lei pode criar políticas públicas municipais, estabelecer obrigações para empresas e cidadãos e modificar a legislação municipal vigente. Já o Projeto de Resolução deve regular regras relacionadas a organização interna da Câmara Municipal.
Por exemplo, imagine que um vereador propôs como “Projeto de Lei” a obrigatoriedade de transmissão das sessões legislativas – um claro equívoco, pois se trata de matéria exclusivamente interna da Câmara Municipal, que deveria ser tratada por Projeto de Resolução.
Outro exemplo, ainda mais grave, imagine que uma Câmara Municipal tenta criar cargos públicos na administração municipal por meio de resolução; essa seria uma medida flagrantemente inconstitucional, já que a criação de cargos é competência exclusiva do Executivo, por meio de Projeto de Lei.
Esses exemplos mostram como o desconhecimento da diferença entre Projeto de Lei e Projeto de Resolução pode levar a situações juridicamente insustentáveis.
Um vereador bem assessorado sempre fará a pergunta-chave antes de propor qualquer matéria: “Isso afeta o Município como um todo ou apenas o funcionamento da Câmara?” A resposta correta a essa questão evitará muitos problemas e garantirá a efetividade do trabalho legislativo.
O Processo Legislativo: comparação passo a passo
A diferença entre projeto de lei e projeto de resolução se manifesta claramente no processo de tramitação:
| ETAPA | PROJETO DE LEI | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
| Iniciativa | Vereadores, prefeito, povo | Vereadores, Mesa, Comissões |
| Discussão | Plenário e comissões | Plenário e comissões |
| Votação | Maioria simples ou qualificada | Maioria simples ou qualificada |
| Sanção/Veto | Requer sanção do prefeito | Não há intervenção do Executivo |
| Promulgação | Prefeito | Presidente da Câmara |
Essa diferença no processo legislativo não é mero formalismo – reflete o princípio constitucional da separação de poderes. Enquanto as leis municipais exigem o diálogo entre Legislativo e Executivo (com direito a veto e sustação), as resoluções preservam a autonomia da Câmara para regular seus próprios assuntos internos. Vereadores bem assessorados conhecem essas distinções processuais e sabem escolher o instrumento adequado para cada matéria, evitando assim os transtornos de uma tramitação inadequada.
Consequências de não saber a diferença entre Projeto de Lei e Projeto de Resolução
Confundir projeto de lei com projeto de resolução traz sérios prejuízos ao trabalho parlamentar. O erro mais grave é o desperdício de tempo e recursos. Projetos protocolados no instrumento errado percorrem toda a tramitação para serem invalidados ao final, frustrando expectativas e causando constrangimento político.
Além disso, esses equívocos também geram conflitos institucionais desnecessários.
Vereador, você precisa se capacitar!
Uma simples análise prévia da natureza da matéria pode evitar problemas na sua vereança. Por esse motivo, você tem de se qualificar e capacitar permanentemente.
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