Na rotina de uma Câmara Municipal, termos como decreto legislativo e resolução aparecem com frequência — seja na criação de projetos institucionais, seja na tomada de decisões com efeitos mais amplos. No entanto, é comum que vereadores e assessores fiquem em dúvida sobre qual instrumento usar em cada situação.
Neste artigo, vamos explicar a diferença entre decreto legislativo e resolução, quando usar cada um e o que realmente importa na prática legislativa. Se você atua ou pretende atuar como vereador ou assessor parlamentar, esta leitura é essencial para garantir segurança jurídica nas suas proposições.
A principal diferença entre decreto legislativo e resolução: o que diz a teoria?
A explicação mais tradicional sobre a diferença entre decreto legislativo e resolução é a seguinte:
- Resolução: usada para atos com efeitos internos à Câmara, como a organização da casa, criação de programas internos, normas regimentais ou programas de aproximação com a comunidade.
- Decreto legislativo: usado para atos com efeitos externos, que envolvem terceiros fora da Câmara, como julgamento de contas do prefeito ou autorização para o chefe do Executivo se ausentar do município por mais de 15 dias.
Essa distinção é útil como referência inicial. Mas ela está longe de esgotar a complexidade do tema, especialmente no contexto das Câmaras Municipais.
E na prática, qual é a real diferença entre decreto legislativo e resolução?
Na prática legislativa municipal, a diferença entre decreto legislativo e resolução é muitas vezes mais formal que substancial. Isso porque:
- o quórum de votação costuma ser o mesmo;
- o rito do processo legislativo também é semelhante em grande parte dos municípios;
- a distinção entre efeitos internos e externos nem sempre se aplica com rigor.
Por exemplo, ao criar iniciativas como a Escola do Legislativo, a Procuradoria da Mulher, o Parlamento Jovem ou a Câmara Mirim, usa-se Resolução, pois são ações voltadas à estrutura e ao funcionamento da própria Câmara. Já quando se trata de autorizar a licença do prefeito ou julgar suas contas com base no parecer do Tribunal, utiliza-se o Decreto Legislativo.
Contudo, se o seu Regimento Interno não estabelece diferenças claras entre o trâmite de cada um, usar uma ou outra nomenclatura pode ser apenas uma questão de redação final.
Quando a diferença entre decreto legislativo e resolução pode gerar problema jurídico?
Você só precisa se preocupar com a diferença entre decreto legislativo e resolução quando o Regimento Interno estabelece ritos distintos para cada tipo de proposição.
Por exemplo, quando o julgamento das contas do prefeito costuma exigir quórum qualificado ( dois terços), o decreto legislativo, nesse contexto, se torna o instrumento necessário para conferir validade jurídica à decisão.
Se alguém propuser uma resolução no lugar de um decreto legislativo nesse caso, pode haver nulidade por vício de forma, especialmente se o rito não for respeitado.
Por isso, a análise técnica da proposição deve considerar:
- o conteúdo do ato;
- a previsão legal ou regimental;
- o tipo de efeito (interno ou externo);
- o rito exigido para sua aprovação.
Nomenclatura não é tudo, mas rito e competência são
A diferença entre decreto legislativo e resolução não deve ser motivo de pânico para o vereador ou seu assessor. Mais importante que a nomenclatura é respeitar o rito previsto no Regimento Interno e a competência legislativa de cada proposição.
Se você tiver dúvidas, consulte a assessoria jurídica da Câmara e leia com atenção o Regimento. A prática legislativa exige técnica, mas também exige bom senso. E com conhecimento e estratégia, você evita erros formais e fortalece o seu mandato com propostas que realmente fazem a diferença.
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