Projetos de lei são uma das tarefas mais estratégicas de um gabinete e à medida que entramos em 2026 — um ano eleitoral e turbulento para os Legislativos Municipais — cresce a necessidade de produzir proposições tecnicamente consistentes, fundamentadas e livres de vícios.
E é exatamente aqui que a assessoria parlamentar se torna indispensável para conduzir o mandato com segurança jurídica.
Neste artigo, você encontrará 4 modelos de leis que ajudam o assessor a compreender, na prática, conceitos fundamentais para orientar a criação de projetos de lei, como:
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Interesse local.
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Competência suplementar.
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Competência concorrente.
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Competência comum.
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Competência privativa.
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Jurisprudência aplicada ao Legislativo Municipal.
Dominar essas bases é o que diferencia um gabinete comum de um gabinete que entrega resultados concretos — especialmente em 2026.
1. Lei de tempo máximo de espera em bancos (interesse local)
Como esta lei orienta a criação de projetos de lei municipais:
Projetos sobre tempo de espera em bancos são um dos melhores exemplos de competência municipal por interesse local (art. 30, II da Constituição Federal).
Por que essa lei é constitucional?
Porque o município regula um serviço prestado diretamente ao cidadão em seu território, podendo suplementar normas federais conforme suas necessidades locais.
Como isso orienta o assessor em 2026:
Elementos que podem compor o projeto:
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Atendimento por profissional capacitado em Libras.
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Acessibilidade: rampas, portas adequadas, bebedouros acessíveis.
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Sistema de senhas e prioridade.
Essas medidas não invadem competências da União ou dos Estados, apenas complementam a legislação já existente.
Cuidados essenciais para o assessor:
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Não interferir no funcionamento interno das instituições financeiras.
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Demonstrar claramente o interesse local.
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Fundamentar no art. 30, II da CF/88.
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Apresentar justificativa social baseada em dados.
2. Suplementação do currículo da educação básica (competência concorrente + suplementar)
O que essa lei ensina ao assessor sobre limites e possibilidades:
A LDB permite que municípios complementem conteúdos da educação básica — desde que não criem disciplinas novas.
Isso combina dois pilares:
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Competência suplementar municipal (art. 30, II).
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Competência concorrente (art. 24, IX).
Para orientar a criação de projetos em 2026, o assessor deve garantir:
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Não criar disciplina obrigatória.
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Utilizar conteúdos transversais.
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Fundamentar na Constituição e na LDB.
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Mostrar que a proposta complementa, e não substitui, o currículo.
Exemplos de temas transversais possíveis:
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Educação financeira.
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Empreendedorismo juvenil.
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Cidadania e participação política.
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Proteção à criança e ao adolescente.
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Ética e cultura de paz.
Aqui, você aprende a respeitar limites constitucionais sem perder a criatividade legislativa.
3. Brinquedos adaptados em parques (competência comum + STF)
Como esta lei ensina técnica legislativa e uso correto da jurisprudência:
Criar áreas acessíveis em parques infantis será uma pauta forte em 2026 e possui fundamento constitucional sólido:
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Art. 23, II — competência comum para promover inclusão e assistência pública.
O risco mais comum:
Parlamentares alegarem que o projeto “gera despesa” e, portanto, seria de iniciativa privativa do Executivo.
Como o assessor deve resolver isso?
Usando a jurisprudência correta:
- STF – RE 878.911/RJ (Tema 912).
O Legislativo pode criar políticas públicas de inclusão, mesmo que envolvam investimentos do Executivo.
Estrutura recomendada para o assessor:
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Critério proporcional ao número de brinquedos.
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Justificativa social robusta.
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Citar o Tema 912 do STF.
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Explicar que não mexe na estrutura administrativa.
Aqui, o assessor aprende a evitar vícios de iniciativa utilizando jurisprudência estratégica.
4. Transparência na lista de medicamentos (competência privativa x direito à informação)
O que esse modelo ensina sobre limites de iniciativa e proteção ao cidadão:
Projetos que tratam de transparência da lista de medicamentos têm crescido nacionalmente e fazem ainda mais sentido em 2026.
Por que esse projeto é constitucional?
Porque apenas determina a divulgação de informações já existentes, sem criar:
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novas obrigações.
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cargos.
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sistemas.
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despesas.
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interferência administrativa.
Isso respeita:
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Iniciativa privativa do Executivo.
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Art. 5º, XXXIII — direito de acesso à informação.
Erro comum que você deve evitar:
Confundir divulgar com criar sistema.
A lei deve deixar claro:
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Divulgação = tornar pública informação que já existe.
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Não há criação de plataforma, servidor ou despesa.
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Não há violação da separação dos poderes.
O que essas 4 leis ensinam ao assessor que quer criar projetos de lei com segurança em 2026:
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Conhecer competências constitucionais é essencial.
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Fundamentar corretamente é obrigatório.
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Evitar vícios de iniciativa evita desgastes.
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Técnica legislativa muda o resultado do mandato.
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LC 95/98.
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Regimento Interno.
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Competências constitucionais.
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Jurisprudência aplicada.
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PPA, LDO e LOA.
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Vícios de iniciativa.
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Técnica legislativa.
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Processo legislativo municipal.
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