A participação popular desempenha um papel fundamental na fiscalização e no direcionamento das políticas públicas. Uma das maneiras mais eficazes de envolver os cidadãos na gestão orçamentária é por meio das audiências públicas das leis orçamentárias. Essas audiências são instrumentos de transparência da gestão fiscal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LCP 101/2000) e pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).
Lei de Responsabilidade Fiscal: O artigo 48 da LRF destaca a importância da transparência na gestão fiscal e menciona a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Esse é um meio de incentivar a participação popular na definição das prioridades e no acompanhamento das ações governamentais.
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Estatuto da Cidade: O Estatuto da Cidade, por sua vez, reforça a necessidade de gestão orçamentária participativa no âmbito municipal. Ele estabelece que a gestão participativa inclui a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Essa é uma condição obrigatória para a aprovação desses instrumentos pela Câmara Municipal.
As leis orçamentárias em questão são o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual. Para garantir a participação efetiva da comunidade, as audiências públicas devem ocorrer em dois momentos cruciais:
1º Elaboração: Nesse momento, o projeto ainda não foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. A administração está preparando o documento, e é o momento em que a Prefeitura deve promover a audiência pública para apresentar aos cidadãos como está sendo planejada a elaboração das leis orçamentárias. É a oportunidade onde os cidadãos podem apresentar suas sugestões, contribuindo para a definição desse processo. A audiência pública de elaboração é de responsabilidade do Poder Executivo.
2º Discussão: Após o envio do projeto de lei pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, ele passa a tramitar com número próprio de projeto de lei, e as pessoas podem acessar o texto inicial. Nesse ponto, os cidadãos podem ler o projeto e sugerir alterações aos vereadores, que podem acatá-las e apresentar a proposta de alteração por meio das emendas. Para isso, a audiência pública de discussão deve ocorrer antes do prazo final para apresentação de emendas pelos vereadores e é de responsabilidade do Poder Legislativo.
Em resumo, é essencial que ocorram, no mínimo, duas audiências públicas, uma durante o processo de elaboração e outra durante o processo de discussão das leis orçamentárias. Elas são um requisito para a tramitação dessas leis e desempenham um papel fundamental na garantia da participação popular na definição das prioridades orçamentárias. Ao envolver os cidadãos nesse processo, o governo pode tomar decisões mais alinhadas com as necessidades da comunidade e promover uma gestão mais transparente e responsável dos recursos públicos.
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Fiscalize o cumprimento desses requisitos na sua cidade!
Apesar das determinações legais estarem claramente estabelecidas nas legislações mencionadas, infelizmente algumas Câmaras e Prefeituras optam por seguir um caminho diferente, prejudicando a participação popular no processo legislativo orçamentário. É fundamental que os cidadãos estejam vigilantes e ativos nesse processo.
Uma maneira de se capacitar e fiscalizar o cumprimento dessas determinações é inscrevendo-se no curso Método Vereador Atuante. No curso, você aprenderá não apenas como fiscalizar, mas também como identificar e denunciar eventuais descumprimentos das leis que asseguram a participação popular nas audiências públicas.
Vale destacar que a participação dos cidadãos é crucial. Um exemplo inspirador é o caso do nosso aluno Guilherme Livoti que fez uma denúncia que resultou na reafirmação da importância das audiências públicas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, beneficiando não apenas sua cidade, mas todos os mais de 11 milhões de paranaenses.