E-book O que pode e o que não pode na pré-campanha

Sobre o e-book

Primeiro você precisa entender que a propaganda eleitoral é o período em que ocandidato pode promover certos atos com o fim específico e explícito de pedir voto ao eleitor, mas, de acordo com a lei das eleições, isso somente é permitido após o dia 15 de agosto do ano da eleição, ou seja, o pedido de votos se inicia no dia 16 de agosto.

Contudo, a previsão legal não implica em afirmar que, antes do dia 16 de agosto, o candidato não pode realizar atos de pré-campanha.

Isso porque, se assim fosse, o legislador estaria privilegiando os candidatos mais conhecidos, devido ao curto período entre o início da propaganda eleitoral (16.08.2024) e a data do pleito (06.10.2024).

Assim, o período anterior ao dia 16 de agosto de 2024 é conhecido como período de pré-campanha, mas, CUIDADO, é preciso estar atento às normas legais para que o pré-candidato não incorra em atos que caracterizam propaganda antecipada, podendo ser punido com multa e, a depender do caso, com a cassação do seu registro.

Por isso, nesse ebook você terá acessos aos fundamentos e entendimento dos Tribunais sobre o que pode e o que não pode durante a pré-campanha para as eleições de 2024.

São mais de 15 temas sobre o que pode e o que não pode durante a pré-campanha analisados detalhadamente.

Para quem é o e-book?

O que pode e não pode durante Campanha Eleitoral

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no cartão

Mais de 15 temas sobre o que pode e o que não pode durante a pré-campanha analisados detalhadamente Ebook com comentários sobre casos práticos analisados pelos Tribunais Eleitorais

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