O Prefeito é obrigado a divulgar a lista com os nomes das pessoas que foram vacinadas contra COVID-19?

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), SIM.

A fim de garantir maior transparência nas ações de vacinação contra a COVID-19, o Ministério Público Federal vem expedindo diversas recomendações direcionadas aos Municípios para que seja divulgado, diariamente, o quantitativo de vacinadas disponibilizadas e a lista com o nome das pessoas vacinadas.

O MPF também destacou a necessidade de divulgação efetiva das principais informações a respeito da operacionalização do plano de vacinação adotado pelo Município, em especial quanto ao cronograma, suas fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, evitando-se principalmente aglomerações.

O que posso fazer como vereador?

Como vereador, é possível enviar uma indicação ao Executivo Municipal para que sejam adotadas as medidas necessárias para garantir a transparência nas ações de vacinação contra a COVID-19, sendo elas:

a) A divulgação periódica do quantitativo de vacinas recebidas;

b) A divulgação, em sites oficiais da Prefeitura, da relação das pessoas vacinadas com nome, iniciais do CPF, função exercida e local onde a exerce, para o caso dos profissionais da saúde;

c) A divulgação efetiva, no site oficial e redes sociais da Prefeitura Municipal , enquanto durar a campanha de vacinação contra a COVID-19, das principais informações a respeito de sua operacionalização, em especial quanto à execução do plano de vacinação e seu cronograma de execução, suas fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, evitando-se principalmente aglomerações.

Com as respostas será possível acompanhar as iniciativas e, se for o caso, exigir providências mais efetivas para proteger a saúde da população.

 

FONTE: http://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/mpf-expede-recomendacao-para-garantir-transparencia-nas-acoes-de-vacinacao-contra-a-covid-19

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